Seguro Residencial

Na nossa última reunião condominial surgiu uma dúvida, será que somos obrigados a contratar um seguro residencial para o nosso condomínio? Celiana Almeida.

A contratação de seguro residencial não é uma prática comum no Brasil. Diferentemente de países como Estados Unidos, Inglaterra e Alemanha, França e até o Chile, onde utilização desse serviço chega a utilização desse serviço chega à média de 85%, no Brasil, apena 10% dos domicílios contam com esse tipo de seguro, que cobre as despesas em casos de acidentes, incêndios, danos estruturais e pequenos serviços domésticos, como os de eletricista e de chaveiro, por exemplo.

O principal motivo para a pequena adesão no Brasil é a contratação de mais uma despesa, alegada pela maioria da população, de acordo com especialistas, que também alegam que o valor do anual da cobertura, em média, é 0,2% do valor do imóvel. É um valor tão irrisório que, se as pessoas soubessem de todas as vantagens, com certeza eles contratariam o serviço. Portanto, é uma cobertura importante para evitar possíveis problemas futuro.

Apesar da baixa adesão no Brasil, já existe um aumento da procura por seguros nas grandes capitais por causa do caos de furtos e roubos. E no Nordeste, a Bahia é um dos estados que mais crescem na adesão de seguros residenciais, com alta de 19%, maior até que a média nacional, neste ano, segundo especialistas, se comparado ao ano passado. Diferentemente do seguro residencial, o seguro habitacional é obrigatório para quem financia imóvel e funciona como uma garantia para o crédito imobiliário. Esse serviço, embutido na parcela do pagamento mensal do imóvel, oferece benefícios ao comprador e vendedor, por garantir o ressarcimento ao proprietário e para assegurar a integridade da propriedade para o banco, caso o imóvel vá a leilão.

O seguro habitacional dá cobertura em caso em caso de morte, invalidez, doença ou acidente, e danos físicos ao imóvel (incêndio, explosão, desmoronamento, destelhamento, inundação ou alagamento). O valor do seguro depende da seguradora escolhida pela contratante, e também de fatores como a idade do comprador. Quem regulamenta os seguros residenciais é a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que só podem ser prestados por instituições financeiras.

Recomendamos alguns cuidados ao contratar um seguro, seja habitacional ou residencial. O residencial que é opcional pode ser contratado por meio de empresas particulares ou de instituições financeiras. Essa espécie de seguro cobre acidentes (incêndio, desabamento, destelhamento), danos estruturais (rachadura, infiltração, problemas elétricos) e serviços domésticos, como de chaveiro e eletricista. Além disso, esse tipo de seguro conta com cobertura básica, que funciona, normalmente, de segunda a sexta- feira, e a especial, que funciona 24 horas e conta com assistência mais ampla, incluindo reparos em ar-condicionado e ventilador.

Quanto ao seguro habitacional que é obrigatório para quem financia imóvel, só pode ser feito por apenas com instituição bancária. E é o dono do imóvel quem escolhe o banco que prestará o seguro, e o valor é incluso na parcela do financiamento. Além disso, o proprietário está coberto em caso de invalidez, morte e acidentes (incêndio, explosão, desmoronamento, desabamentos, etc.)

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