Dicas para compra de imóvel

1ª etapa – trace suas necessidades com relação ao imóvel que você quer adquirir. Estabeleça dentro do seu orçamento quanto pretende e pode pagar. Além do bairro ou região que pretende morar.

2ª etapa – comece a fazer a busca pelo imóvel dentro do que pretende. Pesquise jornais, revistas e em sites especializados. Faça uma lista com os telefones, endereços e preços da cada imóvel que despertou o seu interesse. Com isso você terá a noção do valor que está sendo cobrado pelos imóveis na região que pretende comprar.

3ª etapa – passe a visitar os imóveis pelos quais você se interessou. Importante visitar a casa ou apartamento em vários momentos do dia para que possa ter noção da vizinhança. Converse com os vizinhos, porteiros e pessoas próximas do imóvel. Nesse momento, avalie o estado do imóvel no que diz respeito às condições físicas.

4ª etapa – escolha o imóvel que vai querer comprar e faça uma proposta de compra de compra para a pessoa que está vendendo muitas.

5ª etapa – pessoas dão um sinal (algum percentual em dinheiro) para segurar a compra. Essa entrega de valor deve ser registrada em cartório. Se você tiver contado com a ajuda de um corretor de imóveis, que aconselhamos nessa situação, é que você verifique com Creci-BA. se o corretor está credenciado ao conselho.

6ª etapa – começa aqui a fase da documentação que é de responsabilidade do comprador procurar. O primeiro documento necessário é a certidão de ônus do imóvel que precisa ser retirada nos cartórios de registro de imóveis. Nesse documento consta a situação do imóvel e se ele está apto para a venda ou, por exemplo, for instrumento de alguma contestação judicial.

7ª etapa – você precisa solicitar da pessoa que está te vendendo as chamadas certidões negativas dela. Ou seja, o vendedor deve apresentar documento comprovando que não está envolvido em nenhum processo judicial nos âmbitos estadual e federal. Isso pode ser feito, por exemplo, no SAC.

8ª etapa – o comprador deve ir a Secretaria da Fazenda, de posse do número do IPTU do imóvel e consultar se há algum débito do imóvel na prefeitura. Isso também pode ser apresentado pelo vendedor do imóvel.

9ª etapa – o vendedor do imóvel deve apresentar uma certidão de quitação de débitos do condomínio onde o apartamento ou casa se localiza.

10ª etapa – ideal nesse momento é fazer um pré- contrato de compra e venda do imóvel onde deve constar a forma e valores de pagamento. Importante registrá-lo em cartório.

11ª etapa – na Secretaria da Fazenda deve ser emitida a guia para pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) além de dois Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJs) para a liberação da realização da escritura e do registro de imóvel. Tudo isso pode ser pago em qualquer banco.

12ª etapa (apenas para quem vai financiar o pagamento com um banco) – se você for financiar deve ir ao banco para avaliar sua situação de crédito. Se você puder fazer o financiamento, a instituição vai fazer vai encaminhar um engenheiro para avaliar o imóvel. Depois disso, o banco faz um contrato particular – nesse caos não é lavrada a escritura – que tem efeitos legais para garantir a compra. Importante: que tem efeitos legais para garantir a compra. Importante: O ITIV só deve ser pago depois da avaliação do banco.

13ª etapa – em qualquer cartório de notas deve ser lavrada a escritura do imóvel. Deve-se levar documentos pessoais e dos pagamentos do ITIV e DAJs em cópias e originais.

14ª etapa – com a escritura pronta ou o contrato do banco, se o imóvel for financiado, o comprador e o vendedor devem se dirigir ao cartório de registro de imóveis da região de localização do imóvel para se feito o registro da compra.

E por último a 15ª etapa – depois do registro você já pode receber as chaves do imóvel e iniciar o processo de mudança.

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